quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Resolução do CFFA estabelece tempo mínimo de atendimento fonoaudiológico



A norma tem como objetivo respaldar o fonoaudiólogo para que seu trabalho não seja pautado na quantidade de atendimentos, mas na qualidade da assistência.

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) decidiu, por meio de resolução, estabelecer o tempo de atendimento aproximado para pessoas que necessitam de serviços fonoaudiológicos. De acordo com a Resolução nº 419 – que já está valendo desde 1º de setembro de 2012 –, fica estabelecido que o fonoaudiólogo, com jornada de trabalho de 6 horas, deverá realizar em média 8 atendimentos com duração aproximada de 40 minutos cada, individuais ou em grupo, incluindo a realização de exames e testagens.
“A aprovação da norma tem como objetivo respaldar o fonoaudiólogo para que seu trabalho não seja pautado na quantidade de atendimentos, mas na qualidade da assistência”, diz a presidente do CFFa, Bianca Queiroga.
Para ela, o paciente é prejudicado porque não recebe um atendimento de qualidade, e o fonoaudiólogo fica sobrecarregado e não exerce com plenitude o seu trabalho.
“O fonoaudiólogo que souber de alguma irregularidade pode informar o caso ao Conselho Regional de seu estado para que seus dirigentes tomem as providências”, aconselha Nise Cardoso, conselheira do CFFa.
Outras medidas
Nos casos de atendimento hospitalar e domiciliar, o profissional poderá flexibilizar a duração de cada consulta de acordo com os critérios de riscos, condições físicas e psicológicas dos pacientes. A orientação serve para preservar a qualidade da assistência fonoaudiológica prestada ao paciente.


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