sábado, 6 de outubro de 2012

Programação para outubro de 2012

06/10 - Estudo científico sobre Afasia Infantil.
13/10 - Feriadão.
20/10 - Finalização do trabalho científico Afasia Infantil e entrega do resumo para a coordenação.
29/10 - IV Semana de Saúde, Tecnologia e Ciência na FATECI.

* A programação poderá ser alterada de acordo com a necessidade do grupo.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

LEI Nº 6.965, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981


Definição oficial do que é ser fonoaudiólogo


Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecido em todo território nacional o exercício da profissão de Fonoaudiólogo, observados os preceitos da presente Lei.

Parágrafo único. Fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.

Art. 2º Os cursos de Fonoaudiologia serão autorizados a funcionar somente em instituições de ensino superior.

Parágrafo único. O Conselho Federal de Educação elaborará novo currículo mínimo para os cursos de Fonoaudiologia em todo o território nacional.

Art. 3º O exercício da profissão de Fonoaudiólogo será assegurado:

a) aos portadores de diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia oficial ou reconhecido;

b) aos portadores de diploma expedido por curso congênere estrangeiro, revalidado na forma da legislação vigente;

c) aos portadores de diploma ou certificado fornecido, até a data da presente Lei, por cursos enquadrados na Resolução nº 54/76, do Conselho Federal de Educação, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de novembro de 1976:

§ 1º Os portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso teórico-prático de Fonoaudiologia, sob qualquer de suas denominações - Logopedia, Terapia da Palavra, Terapia da Linguagem e Ortofonia, bem como de Reeducação da Linguagem, ministrado até 1975, por estabelecimento de ensino oficial, terão direito ao registro como Fonoaudiólogo.

§ 2º Serão assegurados os direitos previstos no art. 4º aos profissionais que, até a data da presente Lei, tenham comprovadamente exercido cargos ou funções de fonoaudiólogo por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.

Art. 4º É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:

a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;

b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

c) realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;

d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;

f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autarquias e mistas;

g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;

h) dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;

i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;

j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;

l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;

m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;

n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.

Parágrafo único. Ao Fonoaudiólogo é permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.

Art. 5º O exercício das atividades de Fonoaudiólogo sem observância do disposto nesta Lei configurará o ilícito penal, nos termos da legislação específica.

Art. 6º Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia - CFF e CRF - com a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão definida nesta Lei.

§ 1º O Conselho Federal e os Regionais a que se refere este artigo constituem, em conjunto, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho.

§ 2º O Conselho Federal terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País, e os Conselhos Regionais terão sede e foro nas Capitais dos Estados, dos Territórios e no Distrito Federal.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Quem é o fonoaudiólogo?



O fonoaudiólogo é um profissional de Saúde e Educação, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua de forma autônoma e independente nos setores público e privado. É responsável pela promoção da saúde, prevenção, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia (habilitação e reabilitação) e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiológicos da função auditiva periférica e central, da função vestibular, da linguagem oral e escrita, da voz, da fluência, da articulação da fala e dos sistemas mio funcional, orofacial, cervical e de deglutição. Exerce também atividades de ensino, pesquisa e administrativas.
Onde o fonoaudiólogo atua?
O fonoaudiólogo é atuante em unidades básicas de saúde, ambulatórios de especialidades, hospitais e maternidades, consultórios, clínicas, home care, domicílios, asilos e casas de saúde, creches e berçários,
- escolas regulares e especiais, instituições de ensino superior, empresas,
- veículos de comunicação (rádio, TV e teatro) e associações.



Quais as especialidades da Fonoaudiologia?
Cinco especialidades são hoje reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia:
Audiologia. Por meio da audição é que se adquire, normalmente, a comunicação oral. Doenças na gestação, infecções de ouvido, uso indiscriminado de medicamentos, exposição a ruídos intensos e outros podem causar alterações auditivas, comprometendo a comunicação e a qualidade de vida do indivíduo.
Linguagem. É a especialidade que trabalha com os aspectos que envolvem a comunicação oral e escrita. O seu desenvolvimento dá-se desde a infância até a idade adulta. Pessoas com problemas de comunicação (expressão e compreensão) podem ter dificuldades na sua integração social e profissional.
Motricidade.  Nesta especialidade, o fonoaudiólogo habilita/reabilita funções relacionadas a respiração, sucção, mastigação, deglutição, expressão facial e articulação da fala, propiciando melhores condições de vida e de comunicação.
Saúde Coletiva. É um campo da Fonoaudiologia voltado a construir estratégias de planejamento e gestão em saúde, no campo fonoaudiológico, com vistas a intervir nas políticas públicas, bem como atuar na atenção à saúde, nas esferas de promoção, prevenção, educação e intervenção, a partir do diagnóstico de grupos populacionais.
Voz. Representa a identidade do indivíduo, pois expressa seus sentimentos. É produzida pelas pregas vocais e quando estas não funcionam adequadamente, a voz é alterada, podendo ficar rouca, abafada, soprosa, comprometendo o trabalho e a vida pessoal. O fonoaudiólogo previne, avalia e trata os problemas da voz falada (disfonias), cantada (disonias) e ainda aperfeiçoa os padrões vocais.

Qual é a origem da profissão?
A Fonoaudiologia é uma ciência estudada de forma sistemática nas universidades em mais de uma centena de países do mundo e existe formalmente há mais de um século. A primeira referência formal é de 1900, quando a Hungria reconheceu a profissão e criou a primeira faculdade de Fonoaudiologia no mundo.
No Brasil, sua história é ainda mais antiga, se considerada a sua associação com a da Educação  Especial. A primeira marca identificatória da profissão é da época do Império, com a criação, em 1854, do Imperial Colégio, voltado para meninos cegos (hoje, Instituto Benjamim Constant), seguido, no ano seguinte, com a criação do Colégio Nacional, destinado ao ensino dos deficientes auditivos. Em 1912, documentos comprovavam que  a Fonoaudiologia já se diferenciava da educação especial, com o início de pesquisas específicas, relacionadas aos distúrbios da voz e da fala, e  com a implantação de cursos de orientação a professores.

Quando foi regulamentada no Brasil?
Desde a década de 30 já se detectava a idealização da profissão de Fonoaudiólogo, oriunda da preocupação com a profilaxia e a correção de erros de linguagem apresentados pelos escolares.
Três décadas se passaram até que se desse início ao ensino da Fonoaudiologia no país. Isto ocorreu na década de 60, com a criação dos cursos da Universidade de São Paulo (1961), vinculado à Clínica de Otorrinolaringologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1962), ligado ao Instituto de Psicologia. Ambos ainda estavam voltados à graduação de tecnólogos em Fonoaudiologia.



Nos anos 70, tiveram início os movimentos pelo reconhecimento dos cursos e da profissão. Foram criados, então, os cursos em nível de bacharelado. O da Universidade de São Paulo foi o primeiro a ter seu funcionamento autorizado, em 1977. Hoje são 31 os cursos reconhecidos no país.
Sancionada em 9 de dezembro de 1981, pelo então presidente João Figueiredo, a Lei n° 6965, que regulamentou a profissão de Fonoaudiólogo, veio ao encontro dos sonhos de uma categoria profissional, que ansiava ser reconhecida. Além de determinar a competência do Fonoaudiólogo, com a lei foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia (hoje os Regionais são em número de sete; o da 2ª. Região possui jurisdição sobre o Estado de S.Paulo), tendo como principais finalidades a fiscalização e orientação do exercício profissional. As atividades dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia tiveram início efetivo em 1983.

Em 15 de setembro de 1984 foi aprovado o primeiro Código de Ética da profissão, que elencava os direitos, deveres e responsabilidades do Fonoaudiólogo, inerentes às diversas relações estabelecidas em função de sua atividade profissional. Este texto foi revisado em 1995, em decorrência do crescimento da profissão, da ampliação do mercado de trabalho do fonoaudiólogo e da maior conscientização da categoria.


Inclusão escolar - O papel do fonoaudiólogo em questão


Frente ao novo paradigma da inclusão de crianças especiais no ensino regular, o fonoaudiólogo cada vez mais tem exercido papel fundamental na orientação dos educadores sobre o papel da linguagem no processo de alfabetização. Encontramos no discurso dos educadores falas como "ele não fala, como vai poder escrever e acompanhar a turma?", "como posso eu trabalhar com ele sem deixar os outros de lado?". Essas falas mostram o quanto essas crianças permanecem à margem do processo escolar, tanto por suas dificuldades específicas, tanto pela dificuldade do professor em acolhê-las. É nesse momento que o fonoaudiólogo entra em cena acolhendo esses alunos, orientando os educadores e abrindo possibilidades de significação para as "coisas sem sentido" que trazem esses alunos.
Vemos assim que o fonoaudiólogo não é aquele que apenas identifica sintomas clínicos dentro da escola (via triagens) e encaminha essas crianças para o atendimento clínico. Nosso objetivo vai além disto. Propomo-nos ser parceiros da escola, acolhendo as angústias dos educadores, dos pais e das crianças. O fonoaudiólogo atua na possibilidade de circular sentidos, significantes que, às vezes, se mostram fixos na fala dos pais e educadores, como por exemplo "ele não vai aprender nada porque tem Síndrome de Down". Será que a criança precisa ficar nesta posição ou ela pode ganhar outro lugar?
Como diz a Ana Cláudia Navarro Lins, "um lugar na escola faz diferença". As crianças quando estão na escola, se beneficiam do encontro com a cultura, com a troca e com a circulação social que a escola prevê e na maioria das vezes as crianças participam com as outras crianças e suas necessidades são tão especiais quanto às de qualquer criança: aprender, brincar, desenhar, contar histórias.É muito difícil para as pessoas envolvidas com a criança, pais e educadores, lidar com os diferentes impasses que a criança com necessidade educativa especial passa. Ás vezes, elas estacionam no seu processo de aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e/ou escrita. Esses alunos escapam à possibilidade de serem significados no discurso da equipe justamente por apresentarem comportamentos estranhos ao ideal do educador que não consegue mais dar sentido para as produções da criança.O fonoaudiólogo procura, nesse sentido, apontar para outras possibilidades, acompanhando e orientando a equipe de como a linguagem pode passar a circular na fala da criança e do outro que a acompanha nesse processo. É necessário que acompanhemos tanto o aluno quanto à equipe. Apostamos que o professor possa ser "companheiro" da linguagem dessas crianças. Que ele reconheça na fala da criança, nos gestos, no próprio "erro", a presença da criança, de um sujeito na linguagem. Essa posição da criança pede apenas interpretação e não forma de superação.É assim que esperamos contribuir com o conhecimento da Fonoaudiologia, da linguagem, passando a considerar essas crianças também em sua subjetividade e não se limitando as suas dificuldades orgânicas.
  • ARANTES, L. Erro sintomático (ou não): a questão diagnóstica. In: Letras de Hoje, Porto Alegre, v. 39, nº 3, p. 337-344, setembro, 2004.
  • ANDRADE, L.; CARNEVALE, L. Níveis de descrição lingüística na abordagem de falas de crianças com retardo de linguagem. In: Letras de Hoje, Porto Alegre, v.      39, nº 3, p. 331-336, setembro, 2004.
  • COUDRY, M. H. Diário de Narciso. São Paulo: Martins Fontes, 1988.
  • DE VITTO, M. F. Fonoaudiologia: no sentido da linguagem. São Paulo: Cortez, 1994.
  • MARIOTTO, R. M.M. Fonoaudiologia e Psicanálise: do que é possível no impossível da clínica terapêutica da linguagem. 2001, Tese de Mestrado, Universidade Tuiuti do Paraná, Curitiba.
  • VIEIRA, C. H. O sujeito entre a Língua e a Linguagem. São Paulo: Lovise, 1997.
VIEIRA, C.H.; FONSECA, S.C. A afasia e o problema de convergência entre abordagens clínicas. In: Distúrbios da Comunicação. São Paulo: Educ, 2004.