A norma tem como objetivo respaldar o
fonoaudiólogo para que seu trabalho não seja pautado na quantidade de
atendimentos, mas na qualidade da assistência.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) decidiu, por
meio de resolução, estabelecer o tempo de atendimento aproximado para pessoas
que necessitam de serviços fonoaudiológicos. De acordo com a Resolução nº 419 –
que já está valendo desde 1º de setembro de 2012 –, fica estabelecido que o
fonoaudiólogo, com jornada de trabalho de 6 horas, deverá realizar em média 8
atendimentos com duração aproximada de 40 minutos cada, individuais ou em
grupo, incluindo a realização de exames e testagens.
“A aprovação da norma tem como objetivo respaldar o
fonoaudiólogo para que seu trabalho não seja pautado na quantidade de
atendimentos, mas na qualidade da assistência”, diz a presidente do CFFa,
Bianca Queiroga.
Para ela, o paciente é prejudicado porque não recebe um
atendimento de qualidade, e o fonoaudiólogo fica sobrecarregado e não exerce
com plenitude o seu trabalho.
“O fonoaudiólogo que souber de alguma irregularidade pode
informar o caso ao Conselho Regional de seu estado para que seus dirigentes
tomem as providências”, aconselha Nise Cardoso, conselheira do CFFa.
Outras medidas
Nos casos de atendimento hospitalar e domiciliar, o
profissional poderá flexibilizar a duração de cada consulta de acordo com os
critérios de riscos, condições físicas e psicológicas dos pacientes. A
orientação serve para preservar a qualidade da assistência fonoaudiológica
prestada ao paciente.
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