06/10 - Estudo científico sobre Afasia Infantil.
13/10 - Feriadão.
20/10 - Finalização do trabalho científico Afasia Infantil e entrega do resumo para a coordenação.
29/10 - IV Semana de Saúde, Tecnologia e Ciência na FATECI.
* A programação poderá ser alterada de acordo com a necessidade do grupo.
sábado, 6 de outubro de 2012
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
LEI Nº 6.965, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981
Definição oficial do que é ser fonoaudiólogo
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e
determina outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço saber
que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
reconhecido em todo território nacional o exercício da profissão de
Fonoaudiólogo, observados os preceitos da presente Lei.
Parágrafo
único. Fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia,
que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da
comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos
padrões da fala e da voz.
Art. 2º Os
cursos de Fonoaudiologia serão autorizados a funcionar somente em instituições
de ensino superior.
Parágrafo
único. O Conselho Federal de Educação elaborará novo currículo mínimo para os
cursos de Fonoaudiologia em todo o território nacional.
Art. 3º O
exercício da profissão de Fonoaudiólogo será assegurado:
a) aos
portadores de diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia oficial ou
reconhecido;
b) aos
portadores de diploma expedido por curso congênere estrangeiro, revalidado na
forma da legislação vigente;
c) aos
portadores de diploma ou certificado fornecido, até a data da presente Lei, por
cursos enquadrados na Resolução nº 54/76, do Conselho Federal de Educação,
publicada no Diário Oficial da União, de 15 de novembro de 1976:
§ 1º Os
portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso teórico-prático de
Fonoaudiologia, sob qualquer de suas denominações - Logopedia, Terapia da
Palavra, Terapia da Linguagem e Ortofonia, bem como de Reeducação da Linguagem,
ministrado até 1975, por estabelecimento de ensino oficial, terão direito ao
registro como Fonoaudiólogo.
§ 2º Serão
assegurados os direitos previstos no art. 4º aos profissionais que, até a data
da presente Lei, tenham comprovadamente exercido cargos ou funções de
fonoaudiólogo por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.
Art. 4º É da
competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da
legislação específica:
a)
desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação
escrita e oral, voz e audição;
b) participar
de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e
escrita, voz e audição;
c) realizar
terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e
audição;
d) realizar o
aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
e) colaborar
em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
f) projetar,
dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades
públicas, privadas, autarquias e mistas;
g) lecionar
teoria e prática fonoaudiológicas;
h) dirigir
serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos
e mistos;
i)
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de
Fonoaudiologia;
j) assessorar
órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da
Fonoaudiologia;
l) participar
da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados a assuntos fonoaudiológicos;
m) dar parecer
fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
n) realizar
outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
Parágrafo
único. Ao Fonoaudiólogo é permitido, ainda, o exercício de atividades
vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios
auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.
Art. 5º O
exercício das atividades de Fonoaudiólogo sem observância do disposto nesta Lei
configurará o ilícito penal, nos termos da legislação específica.
Art. 6º Ficam
criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia - CFF e
CRF - com a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão definida nesta
Lei.
§ 1º O
Conselho Federal e os Regionais a que se refere este artigo constituem, em
conjunto, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho.
§ 2º O
Conselho Federal terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o
País, e os Conselhos Regionais terão sede e foro nas Capitais dos Estados, dos
Territórios e no Distrito Federal.
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Quem é o fonoaudiólogo?
O fonoaudiólogo é um profissional de
Saúde e Educação, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua de forma
autônoma e independente nos setores público e privado. É responsável pela
promoção da saúde, prevenção, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia
(habilitação e reabilitação) e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiológicos da
função auditiva periférica e central, da função vestibular, da linguagem oral e
escrita, da voz, da fluência, da articulação da fala e dos sistemas mio
funcional, orofacial, cervical e de deglutição. Exerce também atividades de
ensino, pesquisa e administrativas.
Onde o fonoaudiólogo atua?
O fonoaudiólogo é atuante em unidades
básicas de saúde, ambulatórios de especialidades, hospitais e maternidades,
consultórios, clínicas, home care, domicílios, asilos e casas de saúde, creches
e berçários,
- escolas regulares e especiais,
instituições de ensino superior, empresas,
- veículos de comunicação (rádio, TV e
teatro) e associações.
Quais as especialidades da Fonoaudiologia?
Cinco especialidades são hoje
reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia:
Audiologia. Por meio da audição é que se
adquire, normalmente, a comunicação oral. Doenças na gestação, infecções de
ouvido, uso indiscriminado de medicamentos, exposição a ruídos intensos e
outros podem causar alterações auditivas, comprometendo a comunicação e a
qualidade de vida do indivíduo.
Linguagem. É a especialidade que
trabalha com os aspectos que envolvem a comunicação oral e escrita. O seu
desenvolvimento dá-se desde a infância até a idade adulta. Pessoas com
problemas de comunicação (expressão e compreensão) podem ter dificuldades na
sua integração social e profissional.
Motricidade. Nesta
especialidade, o fonoaudiólogo habilita/reabilita funções relacionadas a
respiração, sucção, mastigação, deglutição, expressão facial e articulação da
fala, propiciando melhores condições de vida e de comunicação.
Saúde Coletiva. É um campo da
Fonoaudiologia voltado a construir estratégias de planejamento e gestão em
saúde, no campo fonoaudiológico, com vistas a intervir nas políticas públicas,
bem como atuar na atenção à saúde, nas esferas de promoção, prevenção, educação
e intervenção, a partir do diagnóstico de grupos populacionais.
Voz. Representa a identidade do
indivíduo, pois expressa seus sentimentos. É produzida pelas pregas vocais e
quando estas não funcionam adequadamente, a voz é alterada, podendo ficar
rouca, abafada, soprosa, comprometendo o trabalho e a vida pessoal. O
fonoaudiólogo previne, avalia e trata os problemas da voz falada (disfonias),
cantada (disonias) e ainda aperfeiçoa os padrões vocais.
Qual é a origem da profissão?
A Fonoaudiologia é uma ciência
estudada de forma sistemática nas universidades em mais de uma centena de
países do mundo e existe formalmente há mais de um século. A primeira
referência formal é de 1900, quando a Hungria reconheceu a profissão e criou a
primeira faculdade de Fonoaudiologia no mundo.
No Brasil, sua história é ainda mais
antiga, se considerada a sua associação com a da Educação Especial. A
primeira marca identificatória da profissão é da época do Império, com a
criação, em 1854, do Imperial Colégio, voltado para meninos cegos (hoje,
Instituto Benjamim Constant), seguido, no ano seguinte, com a criação do
Colégio Nacional, destinado ao ensino dos deficientes auditivos. Em 1912,
documentos comprovavam que a Fonoaudiologia já se diferenciava da educação
especial, com o início de pesquisas específicas, relacionadas aos distúrbios da
voz e da fala, e com a implantação de cursos de orientação a professores.
Quando foi regulamentada no Brasil?
Desde a década de 30 já se detectava a
idealização da profissão de Fonoaudiólogo, oriunda da preocupação com a
profilaxia e a correção de erros de linguagem apresentados pelos escolares.
Três décadas se passaram até que se
desse início ao ensino da Fonoaudiologia no país. Isto ocorreu na década de 60,
com a criação dos cursos da Universidade de São Paulo (1961), vinculado à
Clínica de Otorrinolaringologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina, e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1962), ligado ao
Instituto de Psicologia. Ambos ainda estavam voltados à graduação de tecnólogos
em Fonoaudiologia.
Nos anos 70, tiveram início os movimentos pelo reconhecimento dos cursos e da
profissão. Foram criados, então, os cursos em nível de bacharelado. O da
Universidade de São Paulo foi o primeiro a ter seu funcionamento autorizado, em
1977. Hoje são 31 os cursos reconhecidos no país.
Sancionada em 9 de dezembro de 1981,
pelo então presidente João Figueiredo, a Lei n° 6965, que regulamentou a
profissão de Fonoaudiólogo, veio ao encontro dos sonhos de uma categoria
profissional, que ansiava ser reconhecida. Além de determinar a competência do
Fonoaudiólogo, com a lei foram criados os Conselhos Federal e Regionais de
Fonoaudiologia (hoje os Regionais são em número de sete; o da 2ª. Região possui
jurisdição sobre o Estado de S.Paulo), tendo como principais finalidades a
fiscalização e orientação do exercício profissional. As atividades dos
Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia tiveram início efetivo em 1983.
Em 15 de setembro de 1984 foi aprovado
o primeiro Código de Ética da profissão, que elencava os direitos, deveres e
responsabilidades do Fonoaudiólogo, inerentes às diversas relações
estabelecidas em função de sua atividade profissional. Este texto foi revisado
em 1995, em decorrência do crescimento da profissão, da ampliação do mercado de
trabalho do fonoaudiólogo e da maior conscientização da categoria.
Inclusão escolar - O papel do fonoaudiólogo em questão
Frente ao novo paradigma da inclusão de crianças
especiais no ensino regular, o fonoaudiólogo cada vez mais tem exercido papel
fundamental na orientação dos educadores sobre o papel da linguagem no processo
de alfabetização. Encontramos no discurso dos educadores falas como "ele
não fala, como vai poder escrever e acompanhar a turma?", "como posso
eu trabalhar com ele sem deixar os outros de lado?". Essas falas mostram o
quanto essas crianças permanecem à margem do processo escolar, tanto por suas
dificuldades específicas, tanto pela dificuldade do professor em acolhê-las. É
nesse momento que o fonoaudiólogo entra em cena acolhendo esses alunos,
orientando os educadores e abrindo possibilidades de significação para as
"coisas sem sentido" que trazem esses alunos.
Vemos assim que o fonoaudiólogo não é aquele que apenas
identifica sintomas clínicos dentro da escola (via triagens) e encaminha essas
crianças para o atendimento clínico. Nosso objetivo vai além disto. Propomo-nos
ser parceiros da escola, acolhendo as angústias dos educadores, dos pais e das
crianças. O fonoaudiólogo atua na possibilidade de circular sentidos,
significantes que, às vezes, se mostram fixos na fala dos pais e educadores,
como por exemplo "ele não vai aprender nada porque tem Síndrome de
Down". Será que a criança precisa ficar nesta posição ou ela pode ganhar
outro lugar?
Como diz a Ana Cláudia Navarro Lins, "um lugar na
escola faz diferença". As crianças quando estão na escola, se beneficiam
do encontro com a cultura, com a troca e com a circulação social que a escola
prevê e na maioria das vezes as crianças participam com as outras crianças e
suas necessidades são tão especiais quanto às de qualquer criança: aprender,
brincar, desenhar, contar histórias.É muito difícil para as pessoas envolvidas
com a criança, pais e educadores, lidar com os diferentes impasses que a
criança com necessidade educativa especial passa. Ás vezes, elas estacionam no
seu processo de aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e/ou escrita.
Esses alunos escapam à possibilidade de serem significados no discurso da
equipe justamente por apresentarem comportamentos estranhos ao ideal do
educador que não consegue mais dar sentido para as produções da criança.O
fonoaudiólogo procura, nesse sentido, apontar para outras possibilidades,
acompanhando e orientando a equipe de como a linguagem pode passar a circular
na fala da criança e do outro que a acompanha nesse processo. É necessário que
acompanhemos tanto o aluno quanto à equipe. Apostamos que o professor possa ser
"companheiro" da linguagem dessas crianças. Que ele reconheça na fala
da criança, nos gestos, no próprio "erro", a presença da criança, de
um sujeito na linguagem. Essa posição da criança pede apenas interpretação e
não forma de superação.É assim que esperamos contribuir com o conhecimento da
Fonoaudiologia, da linguagem, passando a considerar essas crianças também em
sua subjetividade e não se limitando as suas dificuldades orgânicas.
- ARANTES, L. Erro sintomático (ou não): a questão diagnóstica. In: Letras de Hoje, Porto Alegre, v. 39, nº 3, p. 337-344, setembro, 2004.
- ANDRADE, L.; CARNEVALE, L. Níveis de descrição lingüística na abordagem de falas de crianças com retardo de linguagem. In: Letras de Hoje, Porto Alegre, v. 39, nº 3, p. 331-336, setembro, 2004.
- COUDRY, M. H. Diário de Narciso. São Paulo: Martins Fontes, 1988.
- DE VITTO, M. F. Fonoaudiologia: no sentido da linguagem. São Paulo: Cortez, 1994.
- MARIOTTO, R. M.M. Fonoaudiologia e Psicanálise: do que é possível no impossível da clínica terapêutica da linguagem. 2001, Tese de Mestrado, Universidade Tuiuti do Paraná, Curitiba.
- VIEIRA, C. H. O sujeito entre a Língua e a Linguagem. São Paulo: Lovise, 1997.
VIEIRA, C.H.; FONSECA, S.C. A afasia e o problema de
convergência entre abordagens clínicas. In: Distúrbios da Comunicação. São
Paulo: Educ, 2004.
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