A Fonoaudiologia ou Foniatria,
Terapia da fala, antes denominada logopedia é a ciência que
tem como objeto de estudo as funções neurovegetativas (mastigação, deglutição e
aspectos funcionais da respiração) e a comunicação humana, que é a função
neurológica mais complexa que o sistema nervoso pode processar, no que se
refere ao seu desenvolvimento, aperfeiçoamento, distúrbios e diferenças, em
relação aos aspectos envolvidos na função auditiva periférica e central, na
função vestibular, na função cognitiva, na linguagem oral e escrita, na fala,
na fluência, na voz, nas funções estomatognáticas, orofaciais e na
deglutição."
O
fonoaudiólogo é um profissional da saúde e atua em pesquisa, orientação,
perícias, prevenção, avaliação, diagnóstica e tratamento fonoaudiológico na
área da comunicação oral e escrita, voz, audição e equilíbrio, sistema nervoso
e sistema estomatognático incluindo a região cérvicofacial. Este profissional
tem ampla autonomia, não sendo subordinado ou mero auxiliar de outras áreas do
conhecimento ou especialidades, pode atuar sozinho ou em conjunto com outros
profissionais de saúde em clínicas, hospitais, centros especializados em
diagnósticos, institutos gerais de perícia, centros de referência em saúde do
trabalhador, como auxiliar do poder judiciário no âmbito das perícias judiciais
que envolvem a área da audição, fala e linguagem, equilíbrio e demais áreas
correlatas, nas esferas cível, trabalhista e criminal, em creches, escolas
(comuns e especiais) e comunidades, incluindo o Programa de Saúde da
Família, unidades básicas de saúde, unidades de referência para a média e alta
complexidade de procedimentos do SUS, emissoras
de rádio e televisão, teatro, atendimento domiciliar,
empresas de próteses auditivas, indústrias, centros de habilitação e
reabilitação, entre outros.
A
profissão possuiu seu Código de Ética, que elenca e disciplina os direitos,
deveres e responsabilidades do Fonoaudiólogo, inerentes às relações
estabelecidas em função de sua atividade profissional. De acordo com o código
de Ética da fonoaudiologia, no Brasil, constituem direitos gerais dos
Fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, nos limites
de sua competência e atribuições:
1. Exercício da
atividade sem ser discriminado;
2. Exercício
da atividade com ampla autonomia e liberdade de convicção;
3. Avaliação,
solicitação, elaboração e realização de exame, diagnóstico, tratamento e
pesquisa, emissão de parecer, laudo e/ou relatório, docência, responsabilidade
técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração, orientação,
realização de perícia e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da
atividade;
4. Liberdade
na realização de estudos e pesquisas, resguardados os direitos dos indivíduos
ou grupos envolvidos em seus trabalhos;
5. Liberdade
de opinião e de manifestação de movimentos que visem a defesa da classe;
6. Requisição
de desagravo junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da sua jurisdição,
quando atingido no exercício da atividade profissional;
7. Consulta
ao Conselho de Fonoaudiologia de sua jurisdição quando houver dúvidas a
respeito da observância e aplicação deste Código, ou em casos omissos.
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